Fundamentação transcendente e realização histórica do direito natural em José Pedro Galvão de Sousa
José J. Albert Márquez
Resumo
O direito natural é uma técnica de realização do justo, uma exemplaridade superior que é a um tempo transcendente (enquanto expressão de uma ordem natural criada por Deus) e imanente ao direito positivo (pois o dota de um conteúdo de justiça ao realizá-lo historicamente). Só um Estado que respeite esta distinção básica pode aspirar a ser considerado um verdadeiro “Estado de Justiça” e não um simples “Estado de legalidade”.
Palavras-chave
Direito natural e direito positivo; Ordem jurídica e moral; Estado de direito.Texto Completo
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