Perfiles del iusnaturalismo en el Brasil del siclo XX: una introducción
Resumo
O ensino do direito natural no Brasil começou com os primeiros colégios jesuítas, nos quais, desde o séclo XVI, se ditavam aulas de filosofia de acordo com os ensinamentos de Santo Tomás de Aquino. Assim, quando pela primeira vez se falou no Brasil de direito e filosofia jurídica – parte da filosofia moral – se o fez tendo por base o jusnaturalismo. Do século XVI ao XXI, a doutrina do direito natural clássico, aristotélico-tomista, contou no Brasil com numerosos e ilustres adeptos e divulgadores. O artigo tem por propósito apresentar brevemente alguns dos mais importantes desses autores que, apesar da influência de suas obras e da consideração que seus contemporâneos lhes devotaram, hodiernamente estão, em grande parte, votados ao ostracismo. Assim, recorrendo a um recorte temporal, privilegiaremos os pensadores do fim do século XIX e do século XX: José Soriano de Sousa, Alexandre Correa, José Pedro Galvão de Sousa, entre outros. É nosso propósito fornecer dados para ulteriores investigações.